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Auxílio Estadual no Amazonas terá pagamento antecipado

Governador Wilson Lima antecipa pagamento do auxílio estadual para 30 de setembro, três semanas antes do previsto, em resposta aos impactos da estiagem nas comunidades afetadas.
Redação Portal Norte
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Na tarde desta quinta-feira (26) o Governador do Amazonas fez um anúncio nas suas redes sociais sobre a antecipação do pagamento do Auxílio Estadual.

Em vídeo, Wilson Lima anuncia que com os problemas que a população vem enfrentando, sobre a estiagem tomou uma importante decisão visando mitigar os impactos da seca nas comunidades afetadas. 

“Como parte das ações de apoio, será antecipada a parcela do Auxílio Estadual, que estava prevista para ser paga no dia 20 de outubro. Agora, os beneficiários receberão o auxílio no dia 30 de setembro, buscamos oferecer um suporte imediato que possibilite uma melhor qualidade de vida e segurança alimentar para essas comunidades”, diz Wilson Lima.

Essa antecipação é essencial, especialmente para as famílias que vivem em áreas isoladas, onde os desafios para garantir o abastecimento de alimentos e água potável se intensificam durante períodos de estiagem.

Veja vídeo do anuncio:

Entenda os critérios de classificação para o Programa Auxílio Estadual

O Programa Auxílio Estadual é uma iniciativa do governo voltada para oferecer suporte financeiro e recursos a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

Para garantir que a ajuda chegue a quem realmente precisa, o programa adota critérios de classificação específicos que orientam a seleção dos beneficiários. 

Compreender esses critérios é essencial para quem busca assistência e para aqueles que trabalham na gestão e na aplicação do programa.

Entenda os critérios para ser aprovado no Programa

  • Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
  •  Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”;
  • Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de:
  • Família com Pessoa com Deficiência (PcD);
  • Família com representante familiar idoso;
  • Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.

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