Nesta sexta-feira (27) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária da conta de luz seguirá vermelha em outubro, mas agora no patamar 2. 

No último mês, a conta estava no patamar 1. Ou seja, a despesa de energia deve aumentar no próximo mês. Isso porque, a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos com a bandeira vermelha patamar 2, são cobrados R$ 7,877 a mais. No patamar 1, a taxa extra é de R$ 4,463 a cada 100 kWh.

A Aneel havia anunciado a bandeira vermelha patamar 2 para setembro, mas revisou isso dois dias depois, com a correção de dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), passando a adotar o patamar 1.

Os consumidores devem estar atentos às suas contas de energia e considerar alternativas para economizar. Dicas como otimizar o uso de eletrodomésticos, utilizar lâmpadas LED e evitar o desperdício podem ajudar a amenizar o impacto do aumento.

A Aneel também destaca a importância de uma gestão eficiente da energia, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis. À medida que o aumento se aproxima, é fundamental que os cidadãos se informem e se preparem para essa mudança em suas finanças.

A previsão é que mais detalhes sobre os percentuais de aumento e as áreas afetadas sejam divulgados nos próximos dias, permitindo que os consumidores se programem adequadamente.

Tarifa Social de energia elétrica: regras e como solicitar

Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residência de baixa renda, informando:

  • Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas.
  • Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
  • A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido há dois anos.

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