O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos brasileiros, sendo um alívio importante no orçamento doméstico, principalmente para quem depende do salário fixo para as despesas mensais. Instituído em 1962, o 13º salário tem se mantido como uma das principais gratificações no calendário trabalhista do país, sendo destinado aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para garantir que o trabalhador tenha acesso a esse benefício de maneira justa e sem erros, é importante entender como é feito o cálculo, os prazos e as condições para o recebimento.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é simples: consiste na divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 (meses do ano) e multiplicação pelo número de meses trabalhados. Além do salário base, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, comissões, e adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, também são levadas em consideração.

O que o Empregado Precisa Saber?

  • Primeira Parcela nas Férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º salário junto ao empregador quando for tirar férias. Para isso, a solicitação precisa ser feita por escrito até janeiro do respectivo ano.
  • Pagamento ao Final do Contrato: Se o contrato de trabalho for extinto, seja por término, pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, mesmo que a rescisão ocorra antes de dezembro.
  • Dispensa por Justa Causa: O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.
  • Aposentados e Pensionistas: Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação natalina, com o valor sendo calculado com base na aposentadoria ou pensão que recebem.
  • Descontos por Faltas: O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no ano poderá ter o valor do 13º salário descontado proporcionalmente ao período faltoso. O cálculo é feito considerando 1/12 avos de salário para cada mês completo de falta não justificada.
  • Base de Cálculo: A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, ou seja, o valor integral sem deduções de descontos ou adiantamentos. Se o empregado for demitido, o 13º será calculado com base no salário do mês da rescisão.
  • Pagamento em Feriado ou Domingo: Caso a data limite para o pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso contrário, estará sujeito a multa por não cumprir o prazo.
  • Pagamentos Não Precisam Ser Feitos no Mesmo Mês: O empregador não precisa pagar a gratificação no mesmo mês para todos os trabalhadores, mas deve respeitar o prazo legal entre fevereiro e novembro para realizar o pagamento.

Quando é pago o 13º Salário em 2024?

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga até o final de novembro, com o prazo final para o pagamento da segunda parcela sendo até o dia 20 de dezembro. Se o trabalhador for dispensado antes de dezembro, o pagamento proporcional do 13º deverá ser feito até a data de rescisão do contrato.

Com informações do TST