Os titulares que possuem valores “esquecidos” em bancos ou instituições financeiras têm até cinco dias para realizar o saque, com o prazo final estipulado para o dia 16 de outubro. A consulta e a retirada dos recursos devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central.
O sistema permite verificar se pessoas físicas, jurídicas ou até falecidos possuem algum saldo a ser resgatado. Conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC) em agosto, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber.
A mudança na regra para o resgate dos valores esquecidos foi motivada pela sanção da Lei nº 14.973/24, em 16 de setembro. Essa lei trata da reoneração gradual da folha de pagamento e determina que os valores não resgatados poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional como “receita orçamentária primária”, sendo considerados para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero.
E se o saque não for realizado até 16 de outubro?
Caso o saque não seja efetuado até o prazo final, o governo recolherá os saldos, que serão transferidos ao Tesouro Nacional. Após isso, será possível consultar e realizar novos saques apenas após o segundo chamamento, a ser publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda.
Como consultar e resgatar os valores esquecidos
Para verificar se há valores a serem recebidos, o interessado deve acessar o site do SVR e informar os dados necessários, como CP F ou CNPJ. Caso o saldo a ser resgatado seja superior a R$ 100, é necessário ativar a autenticação em duas etapas.
Se houver valores a serem resgatados, será preciso fornecer a chave Pix do titular para que o depósito seja realizado. O dinheiro será creditado em até 12 dias úteis. Além disso, a instituição financeira poderá entrar em contato pelo telefone ou e-mail fornecido para confirmar os dados.
Caso não haja uma chave Pix cadastrada, o solicitante deverá entrar em contato com a instituição financeira para combinar como o valor será devolvido.
No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, será necessário o CPF do titular, e o solicitante deverá ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.