Os trabalhadores autônomos, aqueles que atuam por conta própria e sem vínculo empregatício formal, muitas vezes têm dúvidas sobre sua obrigação de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, eles não possuem um contrato de trabalho formal com uma empresa, mas ainda assim têm o direito de se aposentar e acessar benefícios previdenciários.
O que é a contribuição do Autônomo?
Os autônomos, conhecidos como contribuintes individuais, incluem uma variedade de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Essa categoria abrange desde freelancers até prestadores de serviços técnicos. A contribuição ao INSS é obrigatória para esses trabalhadores, e é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Autônomos precisam contribuir ao INSS?
Sim, os trabalhadores autônomos são obrigados a contribuir com o INSS para garantir acesso à previdência social, de acordo com a legislação brasileira. A contribuição é importante para assegurar direitos como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, além de pensão por morte para os dependentes.
No entanto, diferente de um trabalhador com carteira assinada, onde a contribuição é descontada diretamente do salário e paga pela empresa, o autônomo precisa fazer o recolhimento por conta própria. Ele pode se cadastrar como contribuinte individual e realizar os pagamentos mensalmente ou trimestralmente.
Vantagens da contribuição para o INSS
Ao contribuir para o INSS, o autônomo tem acesso a uma série de benefícios que podem proporcionar segurança financeira em momentos de necessidade, como:
- Aposentadoria: por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença: para situações em que a pessoa fica incapacitada temporariamente para o trabalho;
- Salário-maternidade: para mulheres autônomas que precisam de licença durante o período de gravidez e após o parto;
- Pensão por morte: benefício para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
Sem essa contribuição, o trabalhador autônomo fica desprotegido em situações de doença, acidente ou aposentadoria, perdendo o acesso a esses benefícios.
Como um autônomo pode contribuir ao INSS?
O trabalhador autônomo pode optar por diferentes planos de contribuição ao INSS:
- Plano normal (20%)
No plano normal, o autônomo contribui com 20% sobre o valor de sua remuneração mensal, desde que respeite o limite do salário mínimo e do teto previdenciário. O cálculo é feito com base no valor que o trabalhador autônomo declara como seu ganho mensal. Esse plano permite que o autônomo se aposente tanto por idade quanto por tempo de contribuição. - Plano simplificado (11%)
O plano simplificado é uma opção para quem deseja contribuir de forma mais acessível. Nele, o autônomo paga 11% do salário mínimo. No entanto, essa modalidade garante apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício será limitado a um salário mínimo. - Microempreendedor Individual (MEI)
Para quem se formaliza como MEI, o valor da contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário mínimo. O MEI também só tem direito à aposentadoria por idade, e o benefício é limitado ao salário mínimo. A grande vantagem dessa modalidade é a baixa contribuição mensal e o acesso a todos os outros benefícios previdenciários.
Como recolher o INSS sendo autônomo?
O recolhimento da contribuição é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada e paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. Para começar a contribuir, o autônomo precisa se inscrever no INSS, o que pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.
Entenda as mudanças para se aposentar em 2024
Com mudanças significativas, agora é possível que algumas categorias de trabalhadores se aposentem aos 55 anos.
A nova aposentadoria especial foi introduzida pelo Projeto de Lei 42, proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e sancionado pelo presidente Lula. Essa regra permite que determinados trabalhadores se aposentem aos 55 anos. Além da redução da idade mínima, o projeto ajusta o cálculo do benefício para que os trabalhadores recebam 100% da média das suas contribuições.