Os trabalhadores autônomos, aqueles que atuam por conta própria e sem vínculo empregatício formal, muitas vezes têm dúvidas sobre sua obrigação de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, eles não possuem um contrato de trabalho formal com uma empresa, mas ainda assim têm o direito de se aposentar e acessar benefícios previdenciários.

O que é a contribuição do Autônomo?

Os autônomos, conhecidos como contribuintes individuais, incluem uma variedade de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Essa categoria abrange desde freelancers até prestadores de serviços técnicos. A contribuição ao INSS é obrigatória para esses trabalhadores, e é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Autônomos precisam contribuir ao INSS?

Sim, os trabalhadores autônomos são obrigados a contribuir com o INSS para garantir acesso à previdência social, de acordo com a legislação brasileira. A contribuição é importante para assegurar direitos como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, além de pensão por morte para os dependentes.

No entanto, diferente de um trabalhador com carteira assinada, onde a contribuição é descontada diretamente do salário e paga pela empresa, o autônomo precisa fazer o recolhimento por conta própria. Ele pode se cadastrar como contribuinte individual e realizar os pagamentos mensalmente ou trimestralmente.

Vantagens da contribuição para o INSS

Ao contribuir para o INSS, o autônomo tem acesso a uma série de benefícios que podem proporcionar segurança financeira em momentos de necessidade, como:

  • Aposentadoria: por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença: para situações em que a pessoa fica incapacitada temporariamente para o trabalho;
  • Salário-maternidade: para mulheres autônomas que precisam de licença durante o período de gravidez e após o parto;
  • Pensão por morte: benefício para os dependentes em caso de falecimento do segurado.

Sem essa contribuição, o trabalhador autônomo fica desprotegido em situações de doença, acidente ou aposentadoria, perdendo o acesso a esses benefícios.

Como um autônomo pode contribuir ao INSS?

O trabalhador autônomo pode optar por diferentes planos de contribuição ao INSS:

  1. Plano normal (20%)
    No plano normal, o autônomo contribui com 20% sobre o valor de sua remuneração mensal, desde que respeite o limite do salário mínimo e do teto previdenciário. O cálculo é feito com base no valor que o trabalhador autônomo declara como seu ganho mensal. Esse plano permite que o autônomo se aposente tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
  2. Plano simplificado (11%)
    O plano simplificado é uma opção para quem deseja contribuir de forma mais acessível. Nele, o autônomo paga 11% do salário mínimo. No entanto, essa modalidade garante apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício será limitado a um salário mínimo.
  3. Microempreendedor Individual (MEI)
    Para quem se formaliza como MEI, o valor da contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário mínimo. O MEI também só tem direito à aposentadoria por idade, e o benefício é limitado ao salário mínimo. A grande vantagem dessa modalidade é a baixa contribuição mensal e o acesso a todos os outros benefícios previdenciários.

Como recolher o INSS sendo autônomo?

O recolhimento da contribuição é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada e paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. Para começar a contribuir, o autônomo precisa se inscrever no INSS, o que pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.

Entenda as mudanças para se aposentar em 2024

Em 2024, o governo do presidente Lula implementou novas regras no sistema de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com mudanças significativas, agora é possível que algumas categorias de trabalhadores se aposentem aos 55 anos.

A nova aposentadoria especial foi introduzida pelo Projeto de Lei 42, proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e sancionado pelo presidente Lula. Essa regra permite que determinados trabalhadores se aposentem aos 55 anos. Além da redução da idade mínima, o projeto ajusta o cálculo do benefício para que os trabalhadores recebam 100% da média das suas contribuições.