Empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de outubro para regularizar débitos junto ao Simples Nacional. Caso não resolvam as pendências, poderão ser excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro.

A Receita Federal disponibiliza diferentes opções para a quitação das dívidas. Entre elas, estão o pagamento à vista, o uso de créditos tributários ou o parcelamento dos valores em até 60 meses, incluindo juros e multa.

Passo a passo para regularização da dívida

O processo de parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, acessando com certificado digital ou conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem seguir alguns passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Lá, é possível visualizar o termo de exclusão e o valor detalhado da dívida.
  1. Regularize o débito no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do termo de exclusão.
  1. Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado.
  1. Se houver discordância quanto ao valor da dívida ou erros na cobrança, o MEI pode apresentar uma contestação.

Para se manter no Simples Nacional e evitar futuras sanções, é essencial que as empresas quitem seus débitos dentro do prazo e sigam as orientações da Receita Federal.

As principais irregularidades

  • Ausência de documentos;
  • Faturamento excessivo;
  • Débitos tributários;
  • Atividades fora das permitidas pelo Simples Nacional.