Empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de outubro para regularizar débitos junto ao Simples Nacional. Caso não resolvam as pendências, poderão ser excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro.
A Receita Federal disponibiliza diferentes opções para a quitação das dívidas. Entre elas, estão o pagamento à vista, o uso de créditos tributários ou o parcelamento dos valores em até 60 meses, incluindo juros e multa.
Passo a passo para regularização da dívida
O processo de parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, acessando com certificado digital ou conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem seguir alguns passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Lá, é possível visualizar o termo de exclusão e o valor detalhado da dívida.
- Regularize o débito no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do termo de exclusão.
- Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado.
- Se houver discordância quanto ao valor da dívida ou erros na cobrança, o MEI pode apresentar uma contestação.
Para se manter no Simples Nacional e evitar futuras sanções, é essencial que as empresas quitem seus débitos dentro do prazo e sigam as orientações da Receita Federal.
As principais irregularidades
- Ausência de documentos;
- Faturamento excessivo;
- Débitos tributários;
- Atividades fora das permitidas pelo Simples Nacional.