O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a concessão judicial de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), tanto previdenciários quanto acidentários, e de aposentadorias por invalidez já está sendo realizada de forma automática.
Essa decisão é uma parceria entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando agilizar as concessões judiciais por meio da ferramenta INSSJUD.
Por ser feita de forma eletrônica, os segurados não precisam esperar a publicação da sentença.
Como funciona esse novo processo?
Para que o benefício seja implantado automaticamente, é necessário que a decisão do juiz siga um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” as informações.
Além do nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio, o documento deve incluir a Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá como parâmetro para que o sistema capture as informações e processe o benefício automaticamente.
Como será feita essa integração?
Para que essa integração seja realizada, os tribunais de cada estado precisam ter acesso à implantação automática e utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.
Os Tribunais que já estão integrados são:
- TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro),
- TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul),
- TRF-4 (Sul),
- TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
Veja calendário de pagamento do INSS de outubro:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (25) o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários e assistenciais de outubro. Cerca de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil serão contempladas com os repasses.
Os depósitos para quem recebe até um salário mínimo começaram no dia 25 de outubro. Já os beneficiários que ganham acima desse valor terão os pagamentos realizados entre 1º e 7 de novembro.