O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma renda adicional no final do ano. Esse benefício foi instituído em 1962, e a legislação define que ele pode ser pago em uma ou duas parcelas.
No caso de divisão, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. O 13° salário é uma importante conquista trabalhista e oferece um alívio financeiro, especialmente nas festas de fim de ano.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é garantido aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano, sem terem sido demitidos por justa causa.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, alguns outros grupos também têm direito ao benefício, como:
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo empregatício direto
Esses trabalhadores recebem o 13° salário como forma de reconhecimento e compensação pelos serviços prestados ao longo do ano. No entanto, estagiários, que não possuem vínculo empregatício, não são obrigatoriamente contemplados por esse benefício, pois o regime de estágio não segue as regras da CLT.
Formas de pagamento do 13° salário
A legislação permite diferentes formas de pagamento do 13 salário. A empresa pode optar por pagar o valor integral até 30 de novembro, ou dividí-lo em duas parcelas.
Algumas empresas oferecem a possibilidade de antecipação do benefício, como nas férias, desde que o trabalhador faça a solicitação ao empregador no início do ano.
O pagamento do benefício em parcela única somente no mês de dezembro não é permitido por lei, e o empregador que o fizer estará sujeito a penalidades.
Como calcular o valor do 13° salário?
O valor do 13° salário depende do tempo de trabalho durante o ano. Para aqueles que estiveram empregados na mesma empresa durante os 12 meses do ano, o valor corresponderá ao salário de dezembro.
Já para quem não completou o ano inteiro, o cálculo será proporcional aos meses trabalhados, levando em conta que cada mês corresponde a 1/12 do valor total do salário.
Além do salário, alguns adicionais também podem influenciar o valor do 13 salário, como horas extras, adicional noturno, comissões e insalubridade. Esses valores aumentam a base de cálculo do benefício, proporcionando um valor mais próximo da realidade salarial do trabalhador.
Quanto aos descontos, eles só são aplicados na segunda parcela, e incluem a contribuição do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabelas divulgadas pelo INSS e Receita Federal. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por outro lado, incide sobre ambas as parcelas.
E se o empregador não pagar o 13° salário?
A empresa que não pagar o 13 salário até as datas-limite, seja a primeira ou a segunda parcela, pode sofrer sanções legais. O trabalhador que não receber o pagamento deve buscar orientação junto ao RH da empresa, sindicato de sua categoria ou até mesmo acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de fiscalização, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas à empresa.