O 13º salário é um benefício esperado com grande expectativa pelos brasileiros, pois traz um importante alívio financeiro nas contas do mês, especialmente para quem depende de uma renda fixa.

Instituído em 1962, esse bônus se consolidou como um dos mais significativos no calendário trabalhista brasileiro, sendo pago a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Esse valor adicional oferece uma oportunidade para muitos enfrentarem gastos extras e realizarem alguns desejos no final do ano.

Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para garantir que o trabalhador tenha acesso a esse benefício de maneira justa e sem erros, é importante entender como é feito o cálculo, os prazos e as condições para o recebimento.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é simples: consiste na divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 (meses do ano) e multiplicação pelo número de meses trabalhados. Além do salário base, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, comissões, e adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, também são levadas em consideração.

O que o Empregado Precisa Saber?

  • Primeira Parcela nas Férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º salário junto ao empregador quando for tirar férias. Para isso, a solicitação precisa ser feita por escrito até janeiro do respectivo ano.
  • Pagamento ao Final do Contrato: Se o contrato de trabalho for extinto, seja por término, pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, mesmo que a rescisão ocorra antes de dezembro.
  • Dispensa por Justa Causa: O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.
  • Aposentados e Pensionistas: Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação natalina, com o valor sendo calculado com base na aposentadoria ou pensão que recebem.
  • Descontos por Faltas: O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no ano poderá ter o valor do 13º salário descontado proporcionalmente ao período faltoso. O cálculo é feito considerando 1/12 avos de salário para cada mês completo de falta não justificada.
  • Base de Cálculo: A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, ou seja, o valor integral sem deduções de descontos ou adiantamentos. Se o empregado for demitido, o 13º será calculado com base no salário do mês da rescisão.
  • Pagamento em Feriado ou Domingo: Caso a data limite para o pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso contrário, estará sujeito a multa por não cumprir o prazo.
  • Pagamentos Não Precisam Ser Feitos no Mesmo Mês: O empregador não precisa pagar a gratificação no mesmo mês para todos os trabalhadores, mas deve respeitar o prazo legal entre fevereiro e novembro para realizar o pagamento.

Até quando posso receber o 13º Salário em 2024?

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga até o final de novembro, com o prazo final para o pagamento da segunda parcela sendo até o dia 20 de dezembro. Se o trabalhador for dispensado antes de dezembro, o pagamento proporcional do 13º deverá ser feito até a data de rescisão do contrato.

Com informações do TST