Empreendedores têm até esta quinta-feira (31), para regularizar pendências com o Simples Nacional, regime tributário especial que beneficia microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas.

Caso as dívidas não sejam quitadas, a exclusão do regime será efetivada a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os empresários inadimplentes podem escolher entre o pagamento à vista, o uso de créditos tributários para abater parte do saldo devedor ou o parcelamento dos valores em até 60 meses, com incidência de juros e multa.

Onde regularizar as dívidas

A regularização das dívidas pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso às plataformas exige certificado digital ou conta com nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Para quem deseja contestar o Termo de Exclusão, o processo pode ser realizado online, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

A Receita reforça que a exclusão do regime afetará os inadimplentes, impactando o modelo de tributação simplificada e as facilidades oferecidas pelo Simples Nacional.

Passo a passo para regularização da dívida

O processo de parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, acessando com certificado digital ou conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem seguir alguns passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Lá, é possível visualizar o termo de exclusão e o valor detalhado da dívida.
  2. Regularize o débito no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do termo de exclusão.
  3. Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado.
  4. Se houver discordância quanto ao valor da dívida ou erros na cobrança, o MEI pode apresentar uma contestação.

Para se manter no Simples Nacional e evitar futuras sanções, é essencial que as empresas quitem seus débitos dentro do prazo e sigam as orientações da Receita Federal.