O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.

Esse valor extra no fim do ano ajuda a reforçar o orçamento familiar, sendo muitas vezes usado para quitar dívidas, fazer compras ou até mesmo planejar viagens.

O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Saiba mais sobre como funciona esse benefício e o que pode ser descontado no pagamento.

Como é calculado o valor do décimo terceiro

Para receber o décimo terceiro integral, o trabalhador deve ter atuado o ano completo na mesma empresa. Caso contrário, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Cada parcela corresponde a 50% do salário total.

Descontos no décimo terceiro salário

  • Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda incide apenas na segunda parcela do décimo terceiro, o que significa que o trabalhador recebe a primeira metade do benefício sem deduções de IR.

  • INSS

A contribuição ao INSS também é descontada na segunda parcela e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Veja um exemplo para um salário de R$ 5.000:

1ª faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de INSS;

2ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) x 9% = R$ 112,61;

3ª faixa: (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29) x 12% = R$ 154,27.

  • FGTS

O FGTS, embora relacionado ao décimo terceiro, é uma contribuição paga pelo empregador e destinada ao fundo de garantia. Esse valor não é descontado diretamente do trabalhador.

Assim, na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do valor bruto do décimo terceiro, enquanto a segunda inclui os descontos de IR, INSS e a contribuição ao FGTS feita pelo empregador.

Fontes: Meira Fernandes, Tax Prático, TST e Nord Investimentos.