Para cadastrar um representante legal no INSS, é necessário seguir alguns passos para garantir que outra pessoa possa administrar os benefícios em seu nome de forma segura e legal. Isso é especialmente útil para beneficiários que não podem realizar essas tarefas pessoalmente devido a limitações de saúde ou outras circunstâncias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a milhões de brasileiros e, em algumas situações, o beneficiário pode precisar de um representante legal para administrar seus direitos.
O que é um representante legal no INSS?
Um representante legal é uma pessoa designada para administrar ou receber benefício do INSS em nome de outro indivíduo que não pode fazê-lo pessoalmente. O cadastramento é necessário para garantir a legalidade e a segurança do pagamento de benefícios, evitando fraude e assegurando o acesso aos direitos do benefício.
Passo a passo para cadastrar um representante legal no INSS:
- Reúna a Documentação Necessária: O beneficiário e o representante legal precisam apresentar documentos pessoais (RG, CPF), além de documentos que comprovem a necessidade de representação, como uma procuração ou termo de curatela.
- Agende o Atendimento no INSS: Acesse o portal Meu INSS (ou aplicativo) e agende o atendimento para o serviço “Cadastro de Representante Legal”. Outra opção é agendar pelo telefone 135. No dia marcado, ambos devem comparecer ao local com os documentos necessários.
- Compareça ao Atendimento: No atendimento, o representante legal e o beneficiário devem entregar os documentos solicitados. Em casos de procuração, a assinatura do beneficiário e do representante devem estar reconhecidas em cartório.
- Aguarde a Análise do Pedido: Após a entrega dos documentos, o INSS analisará o pedido. Se aprovado, o representante estará autorizado a administrar os benefícios em nome do beneficiário.
Pagamento do INSS: Veja quem recebe nesta sexta-feira (1º)
Os repasses iniciaram na última sexta-feira (25) para aqueles cujo cartão tem o final “1”. Já nesta sexta, o pagamento é destinado aos beneficiários com o cartão terminado em “6”.
Datas dos pagamentos de outubro
- Cartão final 1: 25 de outubro;
- Cartão final 2: 28 de outubro;
- Cartão final 3: 29 de outubro;
- Cartão final 4: 30 de outubro;
- Cartão final 5: 31 de outubro;
- Cartão final 6: 01 de novembro;
- Cartão final 7: 04 de novembro;
- Cartão final 8: 05 de novembro;
- Cartão final 9: 06 de novembro;
- Cartão final 0: 07 de novembro.