Os depósitos extras no FGTS referem-se a situações específicas em que valores adicionais podem ser adicionados ao saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em 2024, isso inclui o lucro do FGTS, que é distribuído anualmente aos trabalhadores com saldo positivo no fundo, no final do ano anterior.
Esses valores são creditados diretamente nas contas dos trabalhadores e representam uma parte do rendimento obtido com a aplicação dos recursos do fundo. Em 2024, o índice de distribuição foi de aproximadamente 2,69% sobre o saldo de 31 de dezembro de 2023.
Além disso, há possíveis autorizações de saques extraordinários em casos de calamidade pública ou situações emergenciais decretadas pelo governo, como enchentes ou pandemias. Esses saques emergenciais são adicionais e visam dar suporte financeiro em situações críticas.
Como funcionam os lucros do FGTS?
Além dos depósitos mensais obrigatórios, o FGTS também pode gerar rendimentos para os trabalhadores, provenientes dos lucros obtidos pelas aplicações financeiras feitas com os recursos do fundo.
O governo aplica os valores arrecadados no FGTS em projetos de infraestrutura e outros investimentos. Quando o fundo tem lucro com esses investimentos, uma parte desse lucro é distribuída aos trabalhadores com contas ativas.
Essa rentabilidade extra pode resultar em um valor maior do que o rendimento normal do fundo. O pagamento desses lucros ocorre de maneira automática para os trabalhadores que possuem contas no FGTS, e os valores são creditados diretamente na conta vinculada.
FGTS registra lucro recorde em 2023
Do lucro total, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.
Os R$ 6,6 restantes decorrem da restruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.