Os empregadores têm até o final de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores.
Assim como nos anos anteriores, a gratificação natalina pode ser paga em duas parcelas, mas é fundamental que os prazos sejam cumpridos para evitar problemas legais.
Quem optar por realizar o pagamento integral de uma só vez precisa observar o prazo da primeira parcela, que também é válido para quem paga em duas vezes.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do 13º salário, deve ser paga até o dia 30 de novembro, sem descontos.
No entanto, é importante destacar que esse pagamento é feito sobre o salário bruto do empregado, salvo se ele já tiver utilizado parte dessa quantia durante as férias.
A segunda parcela, com descontos do INSS e Imposto de Renda, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, como jardineiros, motoristas, faxineiros, entre outros.
Para ter direito à gratificação, o trabalhador precisa ter prestado serviços por, pelo menos, 15 dias no ano.
No caso dos empregados que começaram a trabalhar depois de janeiro ou que se desligaram da empresa antes do fim do ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o 13º salário?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para calcular o 13° salário basta dividir a remuneração integral do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Para quem trabalhou por menos de 12 meses, o valor será proporcional.
Além do salário, outros valores de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais (como os de insalubridade, periculosidade ou noturno), devem ser considerados no cálculo.
Por exemplo, se o trabalhador teve férias durante o ano e não utilizou parte do 13º salário, esse valor será descontado do total a ser pago.