Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do regime tributário Simples Nacional caso não regularizem suas pendências com a Receita Federal até 31 de dezembro de 2024.
Esse alerta é especialmente importante para os empresários que acumulam débitos, pois o não pagamento ou parcelamento das dívidas pode resultar na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quem será afetado pela exclusão do Simples Nacional?
Entre as empresas em risco de exclusão, a maioria corresponde a microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas.
Dos 1,8 milhão de negócios em situação de inadimplência, aproximadamente 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas ou empresas de pequeno porte, com um valor total pendente de regularização que soma R$ 26,7 bilhões.
Essas empresas, optantes pelo Simples Nacional, receberam notificações entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), que podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Como consultar os termos de exclusão?
As empresas notificadas devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para verificar suas pendências e o termo de exclusão. O acesso pode ser feito de duas formas:
- Portal do Simples Nacional: Utilize o login Gov.BR com conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
- Portal e-CAC da Receita Federal: Acesse o portal com o login Gov.BR ou certificado digital para visualizar as notificações e relatórios.
Ao acessar o termo de exclusão, as empresas obtêm uma visão detalhada dos débitos pendentes e podem regularizar a situação até o prazo estabelecido para permanecerem no regime.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, é necessário que os empresários regularizem a totalidade de seus débitos em até 30 dias após a ciência do termo de exclusão. A regularização pode ser feita de duas maneiras:
- Pagamento à vista: Liquidação total do valor pendente diretamente.
- Parcelamento da dívida: Divisão dos valores devidos em parcelas, conforme as condições disponibilizadas pela Receita Federal.
A ciência do termo de exclusão ocorre de duas formas: no momento da leitura do termo, caso a leitura ocorra até 45 dias após a disponibilização, ou no 45º dia após a notificação, se o termo não for acessado antes.
Isso significa que, uma vez notificada, a empresa tem um prazo de até 75 dias, contando com o período adicional para acessar o documento.