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Primeira parcela do décimo terceiro: qual o prazo para pagamento?

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- Foto: Reprodução/Internet.

A primeira parcela do décimo terceiro salário é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira e, anualmente, proporciona um alívio financeiro para os trabalhadores. A dúvida mais comum entre os empregados é sobre o prazo para o pagamento dessa parcela, especialmente com a aproximação do final do ano.

Quando deve ser paga a primeira parcela?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o 30 de novembro de cada ano. Essa data é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962, que regulamenta o pagamento do benefício. Para quem trabalha com registro formal (CLT), o décimo terceiro salário é pago em duas parcelas: a primeira, até o fim de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Como é calculada a primeira parcela?

O valor da primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário, sem descontos. Ou seja, ela é calculada com base na remuneração do trabalhador e pode incluir salários fixos, horas extras, comissões e outros adicionais que o empregado receberia mensalmente. No entanto, não são descontados impostos ou contribuições na primeira parcela, o que ocorre apenas na segunda parcela.

Quem tem direito à primeira parcela?

O pagamento do décimo terceiro salário é direito de todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, sejam empregados urbanos, rurais ou domésticos. Além disso, o benefício também é devido a quem tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e aos aposentados e pensionistas do INSS.

O que pode acontecer se a primeira parcela não for paga até o prazo?

Caso o empregador não pague a primeira parcela do décimo terceiro até o 30 de novembro, ele poderá ser penalizado. A legislação prevê que, além de ser obrigado a realizar o pagamento imediato, o empregador deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora.

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