O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser pago a todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e rurais.
O prazo para pagamento deve ser pago pelas empresas até esta sexta-feira (29), por lei a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, porém, como o dia útil deste mês vai somente até sexta, o pagamento foi adiantado.
O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano atual, considerando um mês completo de trabalho para cada mês efetivamente trabalhado.
Como será feito o pagamento do décimo terceiro salário?
A primeira parcela paga corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do décimo, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento.
Além disso, a parcela também pode ser feita junto às férias do trabalhador, mas para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Sendo assim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.
Quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente também recebe o benefício. Mas em caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o 13º proporcionalmente e o paga com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se a demissão for por justa causa.