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Décimo terceiro: empresas têm até sexta-feira (29) para pagar primeira parcela

Décimo terceiro empresas têm até sexta-feira para pagar primeira parcela

Décimo terceiro empresas têm até sexta-feira para pagar primeira parcela - Foto: Divulgação/Agência Brasil

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser pago a todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e rurais.

O prazo para pagamento deve ser pago pelas empresas até esta sexta-feira (29), por lei a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, porém, como o dia útil deste mês vai somente até sexta, o pagamento foi adiantado.

O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano atual, considerando um mês completo de trabalho para cada mês efetivamente trabalhado.

Como será feito o pagamento do décimo terceiro salário?

A primeira parcela paga corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do décimo, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento.

Além disso, a parcela também pode ser feita junto às férias do trabalhador, mas para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.

Sendo assim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.

Quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente também recebe o benefício. Mas em caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o 13º proporcionalmente e o paga com a rescisão.

No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se a demissão for por justa causa.

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