Os trabalhadores com carteira assinada precisam receber a primeira parcela ou a totalidade do 13º salário até sexta-feira (29), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um sábado.
O benefício, garantido pela Lei 4.090/1962, pode ser pago em duas partes. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade entram no cálculo. A primeira parcela não tem descontos, mas a segunda inclui retenções de INSS e Imposto de Renda.
13º salário para aposentados
Segurados do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. Quem começou a receber benefícios após junho de 2024 terá o pagamento realizado entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o número final do benefício. É possível consultar detalhes pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Quem tem direito ao benefício
O 13º salário inclui trabalhadores com carteira assinada e segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Não têm direito os beneficiários do Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), inscritos na Renda Mensal Vitalícia (RMV) e trabalhadores informais ou autônomos sem vínculo empregatício formal.
Esses grupos não se enquadram nas regras da gratificação natalina definida pela legislação brasileira.