O décimo terceiro salário, um dos principais direitos dos trabalhadores formais no Brasil, terá a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A partir do dia 1º de dezembro, começa o pagamento da segunda parcela, que deve ser concluído até 20 de dezembro para os trabalhadores com carteira assinada.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Cada trabalhador deverá receber, em média, um valor estimado em R$ 3.096,78, fortalecendo o poder de compra das famílias no período de festas.

Essas datas são válidas para empregados em atividade. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado novamente neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

O 13º salário é um direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, funcionando como um reforço financeiro significativo para o fim do ano.

Quando deve ser paga a primeira parcela?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o 30 de novembro de cada ano. Essa data é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962, que regulamenta o pagamento do benefício. Para quem trabalha com registro formal (CLT), o décimo terceiro salário é pago em duas parcelas: a primeira, até o fim de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Como é calculada a primeira parcela?

O valor da primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário, sem descontos. Ou seja, ela é calculada com base na remuneração do trabalhador e pode incluir salários fixos, horas extras, comissões e outros adicionais que o empregado receberia mensalmente. No entanto, não são descontados impostos ou contribuições na primeira parcela, o que ocorre apenas na segunda parcela.

Quem tem direito à primeira parcela?

O pagamento do décimo terceiro salário é direito de todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, sejam empregados urbanos, rurais ou domésticos. Além disso, o benefício também é devido a quem tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e aos aposentados e pensionistas do INSS.

O que pode acontecer se a primeira parcela não for paga até o prazo?

Caso o empregador não pague a primeira parcela do décimo terceiro até o 30 de novembro, ele poderá ser penalizado. A legislação prevê que, além de ser obrigado a realizar o pagamento imediato, o empregador deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora.