A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até hoje, 29 de novembro. Este benefício é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
A legislação determina que o pagamento seja realizado em duas etapas: a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Essa parcela inicial corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos, como o Imposto de Renda, que é aplicado somente na segunda parcela.
Para os trabalhadores, o valor base considera o salário bruto proporcional ao período trabalhado no ano. Já aposentados e pensionistas do INSS seguem regras específicas.
O pagamento do 13º salário é essencial para movimentar a economia, servindo como reforço financeiro para quitação de dívidas ou consumo durante as festas de fim de ano.
Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Sendo assim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.
Quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente também recebe o benefício. Mas em caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o 13º proporcionalmente e o paga com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se a demissão for por justa causa.
Décimo terceiro deve ser depositada até hoje (29/11)
A primeira parcela paga corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do décimo, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento.