O Procon/TO autuou nove empresas no Tocantins pela pratica irregular de preços durante a Black Friday, reqalizada na última sexta-feira (29). A operação monitorou, ao todo, 180 empresas nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Araguatins e Tocantinópolis.

Durante a ação, mais de 1.900 produtos foram fiscalizados. Dentre eles, estavam carros, motos, celulares, tablets, notebooks, perfumes, relógios etc.

Irregularidades fiscalizadas

As irregularidades mais encontradas durante a ação do Procon/TO envolviam práticas de divergência de preços, ou seja, os preços anunciados na promoção eram maiores que os anteriores à Black Friday.

Além disso, alguns produtos não apresentaram redução de preço: nas semanas anteriores, já eram vendidos pelos mesmos valores aplicados durante a promoção.

O Procon/TO também notificou as empresas pelo descumprimento da Lei da Precificação durante a Black Friday. A lei regulamenta que as informações de produtos devem ser claras e acessíveis ao consumidor. Todas as empresas autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar suas justificativas ao órgão.

As multas variam de acordo como porte da empresa, a natureza da infração e o histórico legal da empresa.

Atenção com promoções

O Procon/TO reforça a necessidade de atenção dos consumidores com promoções. Quaisquer irregularidades devem ser denunciadas, para que ações do Procon/TO, como a Operação Black Friday possam ser realizadas.

Outro aviso é sobre o conhecimento dos direitos do consumidor. Em outra matéria, o Portal Norte trouxe mais informações sobre atitudes e conhecimentos que ajudam o consumidor no momento da compra, confira aqui.

A respeito da propagando enganosa, a lei diz que;

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

 Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.