O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Ele é concedido pelo governo federal por um período determinado e pode variar de três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a algumas condições e seguir o processo de solicitação corretamente, respeitando os prazos estabelecidos por lei. Confira as principais informações sobre o seguro-desemprego:
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo a dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave).
- Pescadores profissionais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para conservação das espécies.
- Trabalhadores formais afastados para qualificação profissional (contrato suspenso).
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão ou trabalho forçado.
Requisitos para solicitar o Seguro-Desemprego
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir certos critérios:
- Trabalhador formal demitido sem justa causa e sem outra fonte de renda além do salário.
- Primeira solicitação: deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Terceira solicitação ou mais: é necessário ter trabalhado os 6 meses anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios de natureza trabalhista ou previdenciária de prestação contínua, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um novo emprego ou iniciar um vínculo de trabalho (autônomo, PJ, etc.) durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o benefício será suspenso. Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar inativos ou ter faturamento insuficiente para sustentar-se, a fim de manter o direito ao benefício.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa dos seguintes documentos:
- CPF.
- Requerimento de seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.
A solicitação pode ser feita de diferentes formas:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: basta abrir o app, selecionar “Benefícios” e depois “Seguro-Desemprego”.
- Portal Gov.br: acesse a página inicial e clique em “Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego”. Após fazer login, selecione “Seguro-Desemprego” e depois “Solicitar seguro-desemprego”. Preencha os dados solicitados, como o número do requerimento e o CPF.
- Atendimento presencial: em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Você pode acompanhar o status da sua solicitação por e-mail ou acessando o portal Gov.br.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego depende da situação do trabalhador:
- Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a demissão.
- Empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a dispensa.
- Pescador: até 120 dias após o início do período de defeso.
- Trabalhador afastado por qualificação profissional: durante o período de suspensão do contrato.
- Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: até 90 dias após o resgate.
Valores do Seguro-Desemprego em 2024
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. Abaixo estão as faixas de valores para 2024:
- Valor mínimo: R$ 1.412,00 (equivalente ao salário mínimo).
- Valor máximo: R$ 2.313,74 (teto da parcela).
Para os pescadores, o benefício será no valor de um salário-mínimo. Para os outros trabalhadores, o valor será calculado da seguinte forma:
- Salários até R$ 2.041,39: a parcela será 80% da média salarial.
- Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: a parcela será 50% do valor que exceder R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,10.
- Salários acima de R$ 3.402,65: o valor da parcela será o teto de R$ 2.313,74.
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses.
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses.
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.