Com o ano novo se aproximando, muitos brasileiros começam a se preparar para a chegada de vários boletos, e um dos primeiros compromissos financeiros do ano é o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.
Alguns estados já divulgaram as datas de vencimento e os valores do imposto para 2025. Veja, a seguir, as informações mais recentes sobre o IPVA 2025 em diversas regiões do país.
Datas de pagamento do IPVA 2025 nos Estados
No Distrito Federal, os proprietários de veículos podem parcelar o IPVA em até seis vezes. A primeira parcela ou o pagamento em cota única deve ser feito entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025.
Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-MS) anunciou que os carnês do IPVA 2025 começarão a ser distribuídos a partir de 4 de dezembro de 2024. Os boletos também estarão disponíveis de forma digital no site da Sefaz-MS a partir de 9 de dezembro de 2024.
Os proprietários terão duas opções de pagamento:
- À vista, com 15% de desconto, até o 31 de janeiro de 2025.
- Parcelado em até cinco vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
- 31 de janeiro de 2025 (1ª parcela)
- 29 de fevereiro de 2025 (2ª parcela)
- 27 de março de 2025 (3ª parcela)
- 30 de abril de 2025 (4ª parcela)
- 29 de maio de 2025 (5ª parcela)
Valores mínimos das parcelas:
- R$ 30,00 para motocicletas.
- R$ 55,00 para outros veículos.
Atrasos no pagamento de qualquer parcela acarretarão juros de mora e multas.
Já no Espírito Santo, A Secretaria da Fazenda do estado informou que os motoristas que optarem pelo pagamento em cota única terão 15% de desconto. Também será possível parcelar o IPVA em até seis vezes, com vencimentos de abril a setembro de 2025.
Os boletos estarão disponíveis para pagamento a partir de janeiro de 2025 no site oficial da Secretaria da Fazenda do estado: www.sefaz.es.gov.br.
Como é calculado o IPVA?
O valor do IPVA varia de estado para estado, uma vez que cada unidade federativa tem suas próprias regras de cobrança. No entanto, a base do cálculo é a mesma em todo o Brasil: o imposto é proporcional ao valor de mercado do veículo. Ou seja, quanto mais caro o veículo, maior será o valor do IPVA.
A fórmula de cálculo consiste em aplicar uma alíquota (geralmente entre 1% e 4%) sobre o valor do veículo, que é determinado com base na tabela FIPE. A Secretaria da Fazenda de cada estado utiliza essa tabela para calcular o valor venal do veículo e, a partir daí, calcular o imposto devido.