Mais de sete mil veículos no Acre possuem débitos relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com um total superior a R$ 4 milhões em multas e juros.

Para regularizar a situação, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) deu início ao processo de inscrição na dívida ativa para os débitos de IPVA vencidos em 2020. Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) assumiu a cobrança e lançou, na última quarta-feira (11), uma campanha de regularização.

Os contribuintes inadimplentes podem quitar os valores à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 150. Além disso, os boletos de pagamento estão disponíveis via chave Pix ou código de barras, e o pagamento deve ser feito exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

Ademais, no dia 3 de dezembro, o governo do Acre anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025.

Como regularizar o débito do IPVA no Acre?

O parcelamento pode ser realizado presencialmente ou virtualmente.

Presencialmente:

  • Em Rio Branco: na Organização em Centrais de Atendimento (OCA), no guichê da PGE localizado na Praça Rosa, ou na sede da Procuradoria-Geral do Estado, na Av. Getúlio Vargas, 2.852, bairro Bosque;
  • No interior: nas unidades da Sefaz de cada município.

Virtualmente:

Documentos necessários

  • Para pessoa física: documento de identificação (RG ou CNH) e comprovante de endereço; e
  • Para pessoa jurídica: documento de identificação do sócio ou proprietário (RG ou CNH), documento de constituição da empresa (contrato social ou requerimento de empresário) e comprovante de endereço da empresa ou do sócio.

A regularização evita problemas como apreensão do veículo, multas adicionais e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que é IPVA e quem paga?

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto cobrado anualmente pelos estados brasileiros sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e ônibus.

Em outras palavras, o proprietário de um veículo registrado é obrigado a pagar o IPVA. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam um veículo registrado no território brasileiro são responsáveis por esse pagamento. Isso inclui:

  • Empresas;
  • Locadoras; e
  • Donos de carros particulares.

Por fim, é importante ressaltar que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, as regras e valores podem variar de um estado para outro. Por isso, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda do estado para obter informações precisas sobre o pagamento do IPVA.