Mais de sete mil veículos no Acre possuem débitos relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com um total superior a R$ 4 milhões em multas e juros.
Para regularizar a situação, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) deu início ao processo de inscrição na dívida ativa para os débitos de IPVA vencidos em 2020. Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) assumiu a cobrança e lançou, na última quarta-feira (11), uma campanha de regularização.
Os contribuintes inadimplentes podem quitar os valores à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 150. Além disso, os boletos de pagamento estão disponíveis via chave Pix ou código de barras, e o pagamento deve ser feito exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
Ademais, no dia 3 de dezembro, o governo do Acre anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025.
Como regularizar o débito do IPVA no Acre?
O parcelamento pode ser realizado presencialmente ou virtualmente.
Presencialmente:
- Em Rio Branco: na Organização em Centrais de Atendimento (OCA), no guichê da PGE localizado na Praça Rosa, ou na sede da Procuradoria-Geral do Estado, na Av. Getúlio Vargas, 2.852, bairro Bosque;
- No interior: nas unidades da Sefaz de cada município.
Virtualmente:
- Pelo site da Procuradoria-Geral;
- Pelo e-mail; e
- Pelo WhatsApp.
Documentos necessários
- Para pessoa física: documento de identificação (RG ou CNH) e comprovante de endereço; e
- Para pessoa jurídica: documento de identificação do sócio ou proprietário (RG ou CNH), documento de constituição da empresa (contrato social ou requerimento de empresário) e comprovante de endereço da empresa ou do sócio.
A regularização evita problemas como apreensão do veículo, multas adicionais e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que é IPVA e quem paga?
IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto cobrado anualmente pelos estados brasileiros sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e ônibus.
Em outras palavras, o proprietário de um veículo registrado é obrigado a pagar o IPVA. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam um veículo registrado no território brasileiro são responsáveis por esse pagamento. Isso inclui:
- Empresas;
- Locadoras; e
- Donos de carros particulares.
Por fim, é importante ressaltar que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, as regras e valores podem variar de um estado para outro. Por isso, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda do estado para obter informações precisas sobre o pagamento do IPVA.