Após o Natal, muitos consumidores procuram lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. Contudo, o Procon-SP alerta que as lojas não têm obrigação legal de realizar trocas, exceto em casos de defeitos ou quando essa possibilidade é informada no momento da compra.

Direitos nas compras presenciais

A troca de produtos sem defeito depende da política da loja, que deve ser comunicada de forma clara ao cliente. Para produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo);
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, entre outros).

Em casos de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir da identificação do defeito.

Atenção às condições de troca

O Procon-SP orienta que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e apresente a nota fiscal ou recibo de compra para efetuar trocas.

No caso de itens em promoção, é essencial verificar possíveis avarias, especialmente se forem de mostruário. Solicite que o estado do produto e as condições de troca sejam registradas na nota fiscal.

Se o consumidor desejar trocar o produto por tamanho ou modelo diferente, o valor original pago deve ser mantido.

O fornecedor não pode cobrar a diferença, mesmo em caso de liquidações ou alterações de preço após a compra.

Compras pela internet e direito de arrependimento

Quem comprou pela internet tem o direito de arrependimento garantido pelo CDC. O consumidor pode devolver o produto em até 7 dias, contados a partir do recebimento ou da data da compra.

Nesse caso, é recomendado formalizar a desistência por escrito, garantindo a devolução integral do valor pago.

Dicas úteis para consumidores

  1. Antes de comprar: Verifique a política de trocas da loja e informe-se sobre possíveis restrições.
  2. Mantenha o produto intacto: Guarde a embalagem, etiquetas e nota fiscal.
  3. Tenha atenção a itens em promoção: Certifique-se de que não há defeitos e solicite registro do estado do produto.
  4. Formalize problemas: Em casos de dificuldade para realizar trocas, entre em contato com o Procon local.

Como reclamar

Se houver resistência por parte da loja, o consumidor pode formalizar a reclamação no Procon. No estado de São Paulo, isso pode ser feito pelo site do órgão.

Essas orientações ajudam a evitar transtornos e garantem que os direitos do consumidor sejam respeitados.

*Com informações da Agência Brasil