Após o Natal, muitos consumidores procuram lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. Contudo, o Procon-SP alerta que as lojas não têm obrigação legal de realizar trocas, exceto em casos de defeitos ou quando essa possibilidade é informada no momento da compra.
Direitos nas compras presenciais
A troca de produtos sem defeito depende da política da loja, que deve ser comunicada de forma clara ao cliente. Para produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, entre outros).
Em casos de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir da identificação do defeito.
Atenção às condições de troca
O Procon-SP orienta que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e apresente a nota fiscal ou recibo de compra para efetuar trocas.
No caso de itens em promoção, é essencial verificar possíveis avarias, especialmente se forem de mostruário. Solicite que o estado do produto e as condições de troca sejam registradas na nota fiscal.
Se o consumidor desejar trocar o produto por tamanho ou modelo diferente, o valor original pago deve ser mantido.
O fornecedor não pode cobrar a diferença, mesmo em caso de liquidações ou alterações de preço após a compra.
Compras pela internet e direito de arrependimento
Quem comprou pela internet tem o direito de arrependimento garantido pelo CDC. O consumidor pode devolver o produto em até 7 dias, contados a partir do recebimento ou da data da compra.
Nesse caso, é recomendado formalizar a desistência por escrito, garantindo a devolução integral do valor pago.
Dicas úteis para consumidores
- Antes de comprar: Verifique a política de trocas da loja e informe-se sobre possíveis restrições.
- Mantenha o produto intacto: Guarde a embalagem, etiquetas e nota fiscal.
- Tenha atenção a itens em promoção: Certifique-se de que não há defeitos e solicite registro do estado do produto.
- Formalize problemas: Em casos de dificuldade para realizar trocas, entre em contato com o Procon local.
Como reclamar
Se houver resistência por parte da loja, o consumidor pode formalizar a reclamação no Procon. No estado de São Paulo, isso pode ser feito pelo site do órgão.
Essas orientações ajudam a evitar transtornos e garantem que os direitos do consumidor sejam respeitados.
*Com informações da Agência Brasil