O período para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-Simei) teve início no dia 1º de janeiro de 2025.
A entrega é obrigatória para todos os empreendedores cadastrados como MEI, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano anterior. O prazo final para envio é 31 de maio de 2025.
Quem precisa declarar?
- Todos os microempreendedores individuais formalizados.
- MEIs que não tiveram receita em 2024.
- Empreendedores que deram baixa no CNPJ em 2024.
Mesmo sem atividade financeira, o envio da declaração é indispensável para evitar penalidades e manter os benefícios concedidos pela formalização.
O que informar na DASN-Simei?
Na declaração, o MEI deve preencher:
- O faturamento bruto total de 2024 (somando todas as receitas geradas pela empresa).
- Indicação de contratação de funcionários, se houver.
Como fazer a declaração do MEI?
A DASN-Simei deve ser preenchida exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O processo é simples e gratuito.
Passo a passo para enviar a DASN-Simei:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Escolha a opção “Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei)”.
- Faça login com o CNPJ e informe o faturamento bruto anual.
- Indique se houve ou não contratação de empregados.
- Revise as informações e envie a declaração.
Multa por atraso ou não entrega
Se o MEI deixar de entregar a DASN-Simei dentro do prazo, será aplicada uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, prevalecendo o maior valor.
Mesmo que o empreendedor tenha encerrado suas atividades em 2024, a declaração referente ao período de atividade é obrigatória.
O limite anual de faturamento para MEIs é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, será necessário:
- Solicitar o desenquadramento do regime MEI.
- Realizar a alteração da categoria empresarial para Microempresa (ME).
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar problemas fiscais, como a cobrança de impostos retroativos.