Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025, o valor mensal das contribuições dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também foi reajustado.
Agora, a contribuição mínima para o MEI geral é de R$ 75,90, enquanto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 182,16. Esses valores garantem benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, MEIs com atividades que envolvem ICMS ou ISSQN devem pagar acréscimos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20.
A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Regularização e permanência no Simples Nacional
Os empreendedores têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas com a Receita Federal e manter a adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que favorece empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Quem recebeu notificação de exclusão deve quitar os débitos à vista ou parceladamente dentro de 30 dias, evitando perder benefícios fiscais e acesso ao sistema nacional de emissão de notas fiscais.
Declaração anual e emissão de notas fiscais
MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até maio de 2025.
A falta de envio pode gerar multas. Para emitir notas fiscais, é obrigatório o uso da plataforma federal, que exigirá um novo código tributário a partir de abril de 2025.
Novas obrigações: domicílios eletrônicos
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) torna-se obrigatório em 2025.
Essas plataformas centralizam notificações judiciais e trabalhistas, facilitando a comunicação com órgãos públicos.
A adaptação às novas regras é essencial para evitar penalidades e manter os benefícios do regime simplificado.