Em 2025, as regras de aposentadoria no Brasil sofrerão novas alterações conforme as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Para entender melhor quando será possível solicitar a aposentadoria, é fundamental ficar atento às mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição exigido para cada perfil de trabalhador.

Qual é a idade mínima para aposentadoria em 2025?

Com as mudanças implementadas pela reforma, a idade mínima e o tempo de contribuição aumentam progressivamente a cada ano. Em 2025, as exigências serão:

  • Mulheres: 59 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição.

Esse aumento será gradual, com um acréscimo de seis meses por ano. Em 2031, por exemplo, as mulheres precisarão atingir 62 anos, e os homens, 65 anos, a partir de 2027.

Mudanças para 2025

Outra modalidade para solicitar a aposentadoria é o sistema de pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as novas exigências serão:

  • Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos, com 35 anos de contribuição.

A pontuação mínima para a aposentadoria por pontos será ajustada anualmente. Para 2031, por exemplo, a mulher precisará atingir 100 pontos, e o homem, 105 pontos.

Aposentadoria para professores

Professores têm regras diferenciadas para a aposentadoria. Para que o tempo de contribuição seja validado, é necessário que o trabalhador tenha um período mínimo de serviço no magistério:

  • Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 30 anos de tempo de contribuição.

Em 2025, os professores terão que atingir uma pontuação específica para a aposentadoria:

  • Professoras: 87 pontos, com no mínimo 25 anos de contribuição.
  • Professores: 97 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

Assim como para os demais trabalhadores, a pontuação para aposentadoria será ajustada a cada ano até chegar aos 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regras de transição de pedágio

As regras de transição, conhecidas como pedágio, são voltadas para trabalhadores que estão próximos de atingir os requisitos para a aposentadoria. Existem duas modalidades principais de pedágio:

  • Pedágio de 50%: Exige que o trabalhador cumpra metade do tempo que falta para atingir os requisitos de aposentadoria. Por exemplo, se faltar dois anos para o trabalhador se aposentar, ele terá que trabalhar por mais dois anos adicionais.
  • Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o tempo restante para atingir a aposentadoria, além de um período adicional. Assim, se um trabalhador faltando dois anos para se aposentar optar por esse pedágio, ele deverá trabalhar quatro anos a mais.

A idade mínima para quem optar pelo pedágio de 100% é:

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 57 anos de idade.