A partir de janeiro, novas regras da Receita Federal passaram a vigorar, exigindo que transações realizadas via Pix sejam monitoradas mais de perto. Mas isso gerou a dúvida: o Pix vai ser cobrado?
Essas regras também se aplicam a transações feitas com cartões de crédito. A mudança gerou diversas dúvidas entre os usuários, que buscaram mais informações sobre o impacto da medida. Confira as principais questões levantadas.
Como será feito o monitoramento do Pix?
A Receita Federal agora terá acesso a dados de transações realizadas por meio de todas as operadoras de crédito e instituições financeiras.
As informações serão enviadas semanalmente até os meses de agosto e fevereiro de cada ano e incluirão dados de contas bancárias, cartões de crédito, investimentos e previdência privada, que são coletados através do sistema e-Financeira.
Agora, transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas precisam ser automaticamente informadas pelos bancos e instituições financeiras à Receita Federal.
Essa ação tem como objetivo fortalecer o combate à evasão fiscal e aumentar o controle sobre as movimentações financeiras no país.
O Pix será cobrado?
Apesar das mudanças na forma de monitoramento, a nova regra não cria nenhuma taxa adicional para as transferências via Pix.
As transferências entre pessoas físicas seguem isentas de tributação, a menos que sejam feitas por outros meios que não o aplicativo do Pix, ou quando o pagamento for realizado para fins comerciais.
Além disso, transferências que ultrapassem o limite de 30 transações mensais ou que envolvam o uso de QR Code dinâmico também podem gerar cobranças.
Para pessoas jurídicas, a tributação sobre o Pix já existe desde 2020, mas somente em situações específicas, como quando o destinatário for uma pessoa física, ou quando a empresa utilizar dados bancários para realizar ou receber pagamentos via Pix.
*Com informações do Banco Central.