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INSS anuncia revisão de 800 mil aposentadorias por invalidez em 2025

Revisão do INSS veja o que muda em 2025

Revisão do INSS veja o que muda em 2025 - Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que realizará uma revisão em 800 mil aposentadorias por invalidez ao longo de 2025. 

A medida faz parte de um esforço para verificar possíveis irregularidades nos benefícios, como concessões indevidas ou falta de atualização de dados.

Como será feita a revisão do INSS?

Os beneficiários que serão incluídos na revisão receberão notificações oficiais do INSS, informando sobre a necessidade de apresentar documentos ou realizar perícias médicas para comprovar a continuidade do direito ao benefício.

A revisão seguirá regra legal e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida íntegra os esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciados em 2024.

E busca garantir que os recursos da Previdência Social sejam destinados de forma justa, evitando fraude e irregularidades. Beneficiários devem ficar atentos às comunicações do INSS e providenciar a documentação solicitada dentro dos prazos estabelecidos para evitar a suspensão do pagamento.

O que fazer se for convocado?

O segurado que for convocado para a perícia de revisão deverá fazer o agendamento de um exame pericial por médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Também é possível agendar a perícia por telefone, na Central 135, que funciona 24 horas por dia, em atendimento feito por robô ou na qual é possível falar com um atendente de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Veja as novas regras para aposentadoria

A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras para a solicitação de aposentadoria, impactando especialmente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que já contribuíam antes da reforma da previdência, de 2019.

As mudanças incluem ajustes progressivos na idade mínima, tempo de contribuição e a aplicação de regras de transição.

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