Com as recentes mudanças no sistema de pagamentos no Brasil e as novas exigências da Receita Federal para monitoramento mais rigoroso das transações via PIX, surgiram dúvidas entre os consumidores.
Em entrevista ao Grupo Norte de Comunicação (GNC), Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, abordou questões importantes relacionadas ao PIX e aos direitos do consumidor.
Modalidades de pagamento
Fraxe destacou as modalidades de pagamento existentes no país, que são o dinheiro em espécie, os cartões de crédito e débito, o boleto bancário e o PIX.
Ele também mencionou as notícias recentes sobre o monitoramento de valores pagos. Jalil esclareceu que, do ponto de vista do direito do consumidor, é importante entender algumas regras estabelecidas por lei.
Uma das principais questões discutidas foi sobre a cobrança de valores diferentes, dependendo da forma de pagamento.
“A Lei 13.455 de 2017 prevê a possibilidade de cobrança de valores diferentes a depender da forma de pagamento. Ou seja, se você pagar em dinheiro, pode ser mais barato do que pagar no cartão, devido à taxa cobrada pelo uso do cartão”, explicou o diretor-presidente.
Dúvidas sobre pagamento por PIX
Ele acrescentou que essa lei, no entanto, não contemplava o PIX, já que ele surgiu posteriormente.
Fraxe esclareceu que não há obrigatoriedade para que empresas aceitem qualquer modalidade de pagamento que não seja o dinheiro em espécie.
“As empresas não podem se recusar a aceitar dinheiro, a moeda corrente nacional. Fora isso, o estabelecimento pode optar por aceitar outras formas de pagamento”, disse.
Sobre a aceitação do PIX, o diretor-presidente do Procon-AM destacou que, embora o PIX facilite a vida do consumidor, não há obrigatoriedade para que os estabelecimentos aceitem essa forma de pagamento.
“Alguns podem se recusar a aceitar PIX, mas ele é uma forma de facilitar o pagamento e fidelizar o cliente”, completou.
O Pix será cobrado?
Apesar das mudanças no monitoramento das transações, a nova regra não impõe nenhuma taxa adicional para as transferências realizadas via PIX.
As transferências entre pessoas físicas continuam isentas de tributação, exceto quando realizadas por meios diferentes do aplicativo do PIX ou quando o pagamento for feito para fins comerciais.
Além disso, transferências que ultrapassem o limite de 30 transações mensais ou que envolvam o uso de QR Code dinâmico também podem gerar cobranças, conforme as novas regulamentações.
Para pessoas jurídicas, a tributação sobre o PIX já está em vigor desde 2020. Contudo, isso ocorre apenas em situações específicas.