O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o reajuste da tabela de valores do seguro-desemprego, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O aumento de 4,77% visa manter o poder de compra dos trabalhadores e assegurar que o benefício acompanhe as mudanças no custo de vida.

O valor do seguro-desemprego foi ajustado para refletir a inflação do ano anterior. O valor mínimo do benefício será de R$ 1.518,00, que corresponde ao salário mínimo de 2025. Já o teto do benefício foi elevado para R$ 2.424,11, aplicável a trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.564,96. O limite anterior era de R$ 2.313,74.

A tabela atualizada para o cálculo das parcelas do seguro-desemprego segue as faixas salariais abaixo:

  • Salário médio de até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8 (80%).
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%), e somado a R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Esse reajuste visa garantir que o seguro-desemprego continue a ser uma ferramenta eficaz de proteção para quem se encontra temporariamente sem trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos. As condições variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:

  • Primeira solicitação: O trabalhador deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: O trabalhador precisa comprovar 9 meses de salários nos últimos 12 meses antes da dispensa.
  • Demais solicitações: O trabalhador deve comprovar 6 meses de salário nos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Além disso, o solicitante não pode ter outra fonte de renda própria que seja suficiente para seu sustento ou o de sua família. Também não deve estar recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego através de diferentes canais, incluindo:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal Gov.br
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

É importante lembrar que, para fazer a solicitação corretamente, é necessário reunir toda a documentação exigida e observar os prazos estipulados para o requerimento do benefício.