O salário-família é um benefício do INSS voltado para trabalhadores com renda baixa, especialmente aqueles que têm filhos ou dependentes. Em 2025, o valor do salário-família foi atualizado, e os requisitos para a sua concessão também sofreram algumas alterações. Saiba agora quem tem direito e como solicitar esse benefício.
A nova cota do salário-família para o ano de 2025 foi reajustada e, agora, o valor pago aos segurados que atendem aos requisitos é de R$ 65 por dependente.
O benefício será pago conforme o número de dependentes que o trabalhador tiver, e o valor é proporcional a esses dependentes.
Quem tem direito?
Para receber o salário-família, o trabalhador precisa ter uma renda mensal que não ultrapasse o limite definido pelo INSS. O valor do benefício é pago conforme o número de filhos ou dependentes que atendem às condições estabelecidas pela lei.
O critério de elegibilidade inclui filhos de até 14 anos ou dependentes com invalidez, sem limite de idade.
Além disso, para determinar se o trabalhador tem direito ao salário-família, é necessário somar os valores de todas as fontes de renda, incluindo salários de empregos diferentes. Caso o valor total não ultrapasse o teto estabelecido, o segurado pode solicitar o benefício.
Como solicitar o Salário-Família?
Para solicitar o salário-família, o processo varia conforme o tipo de vínculo de trabalho. Trabalhadores domésticos devem fazer a solicitação diretamente com o empregador.
Já os trabalhadores avulsos devem pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pela sua categoria.
Quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural também pode solicitar o benefício diretamente ao INSS. A solicitação também é necessária para aposentados que têm filhos ou dependentes que atendem aos requisitos para concessão.
Para requerer o salário-família, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido no site ou aplicativo Meu INSS;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
- Requerimento de salário-família, se o benefício não foi solicitado no pedido de aposentadoria ou em processos de incapacidade.
*Com informações do Valor Econômico.