A aposentadoria especial do INSS é um direito garantido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco durante sua atividade profissional. Diferentemente da aposentadoria convencional, ela oferece a possibilidade de se aposentar mais cedo, devido aos impactos que essas funções podem ter na saúde e na segurança do trabalhador.
Confira as principais regras, quem pode solicitar e as categorias profissionais contempladas por esse benefício.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos profissionais que trabalharam em condições de risco à saúde ou integridade física.
Para obter o benefício, o trabalhador precisa comprovar sua exposição a condições insalubres por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, ou laudos emitidos por médicos e engenheiros do trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
As regras para a aposentadoria especial variam de acordo com o período em que o trabalhador começou a exercer suas atividades insalubres, devido à reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
Para quem começou antes da reforma (regra de transição):
O trabalhador deve alcançar uma pontuação mínima, que resulta da soma de sua idade e do tempo de trabalho em condições especiais, conforme o nível de risco:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Para quem começou depois da reforma (regra definitiva):
O benefício é concedido com a combinação de tempo de contribuição especial e idade mínima, de acordo com o grau de risco:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
O benefício é destinado a trabalhadores que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou perigosas. Confira algumas profissões contempladas, divididas por níveis de risco:
Risco alto (15 anos de contribuição)
- Mineiros em subsolo;
- Operadores de britadeira de rochas subterrâneas;
- Perfuradores de rochas em cavernas;
- Carregadores de rochas.
Risco médio (20 anos de contribuição)
- Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas;
- Extratores de fósforo branco e mercúrio;
- Fabricantes de tinta;
- Fundidores e laminadores de chumbo.
Risco baixo (25 anos de contribuição)
- Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
- Médicos e dentistas;
- Eletricistas (tensão acima de 250 volts);
- Metalúrgicos;
- Operadores de raios-X;
- Bombeiros;
- Motoristas de ônibus e caminhões de grande porte;
- Trabalhadores em construção civil (obras acima de oito andares);
- Vigias armados.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, é necessário reunir documentos que comprovem o tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos (LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
- Registros de trabalho, como carteira assinada e contracheques.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador deve anexar os documentos necessários.