Com a chegada do período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, as empresas e empregadores precisam providenciar o Informe de Rendimentos para seus colaboradores.
Esse documento, essencial para a declaração, contém informações detalhadas sobre os ganhos do ano-base de 2024 e deve ser disponibilizado até a próxima sexta-feira (28).
A obrigatoriedade também se estende a instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
O Informe de Rendimentos é essencial para a Receita Federal, servindo como comprovação oficial dos rendimentos do contribuinte ao longo do ano anterior. Qualquer erro ou dado incompleto pode gerar divergências no sistema, podendo levar o contribuinte à malha fina.
Portanto, as empresas devem garantir que o documento seja enviado corretamente dentro do prazo.
Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?
O documento é obrigatório para trabalhadores CLT e autônomos que prestaram serviços para empresas. Ele deve ser enviado anualmente por:
- Empresas, para funcionários e sócios;
- INSS, para aposentados e pensionistas;
- Bancos e corretoras, sobre investimentos e aplicações financeiras;
- Instituições de ensino, para bolsistas e outros beneficiários;
- Operadoras de saúde, detalhando os gastos com planos médicos e odontológicos.
Como o documento deve ser enviado?
As empresas e instituições podem disponibilizar o Informe de Rendimentos de forma impressa ou digital, via e-mail, site, intranet ou correio.
Ambos os formatos possuem a mesma validade legal. O empregador que não fornecer o documento dentro do prazo ou enviá-lo com erros pode ser multado.
O que deve constar no Informe de Rendimentos?
O documento precisa trazer as seguintes informações:
- Nome completo e CPF do contribuinte;
- Tipo de rendimento e código correspondente no programa do IRPF;
- Total anual de rendimentos tributáveis, como salários;
- Descontos do INSS;
- Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte, como 13º salário;
- Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), se houver;
- Despesas médicas e odontológicas coletivas, se aplicável.
Caso o trabalhador não receba o documento a tempo, ele pode acessá-lo diretamente pelo Portal e-CAC, utilizando login no gov.br com selo de confiabilidade nível prata ou ouro.
Se o Informe de Rendimentos não estiver disponível, a alternativa é somar os valores recebidos ao longo do ano usando holerites, recibos de férias, rescisões (para CLT) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Penalidades para quem não fornecer o documento
- A fonte pagadora que não disponibilizar o Informe de Rendimentos ou enviar dados incorretos pode ser multada em R$ 41,43 por documento.
- Se forem prestadas informações falsas sobre rendimentos, deduções ou IRRF, a multa pode chegar a 300% sobre o valor omitido ou acrescido.
- Caso o empregador não forneça o documento no prazo, a recomendação é que o trabalhador formalize o pedido por e-mail e envie a declaração com as informações disponíveis para evitar penalidades por atraso.
- A falta do documento não significa que a fonte pagadora não enviou os dados à Receita, então vale a pena conferir no Portal e-CAC.
*Com informações do BNews.