ECONOMIA

IRPF 2025: prazo para empresas enviarem informe de rendimentos está acabando

Empresas têm até sexta-feira para disponibilizar o documento essencial aos funcionários. Atraso ou erros podem resultar em multas e colocar contribuintes na malha fina da Receita Federal.
Redação Portal Norte
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Com a chegada do período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, as empresas e empregadores precisam providenciar o Informe de Rendimentos para seus colaboradores.

Esse documento, essencial para a declaração, contém informações detalhadas sobre os ganhos do ano-base de 2024 e deve ser disponibilizado até a próxima sexta-feira (28).

A obrigatoriedade também se estende a instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.

O Informe de Rendimentos é essencial para a Receita Federal, servindo como comprovação oficial dos rendimentos do contribuinte ao longo do ano anterior. Qualquer erro ou dado incompleto pode gerar divergências no sistema, podendo levar o contribuinte à malha fina.

Portanto, as empresas devem garantir que o documento seja enviado corretamente dentro do prazo.

Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos?

O documento é obrigatório para trabalhadores CLT e autônomos que prestaram serviços para empresas. Ele deve ser enviado anualmente por:

  • Empresas, para funcionários e sócios;
  • INSS, para aposentados e pensionistas;
  • Bancos e corretoras, sobre investimentos e aplicações financeiras;
  • Instituições de ensino, para bolsistas e outros beneficiários;
  • Operadoras de saúde, detalhando os gastos com planos médicos e odontológicos.

Como o documento deve ser enviado?

As empresas e instituições podem disponibilizar o Informe de Rendimentos de forma impressa ou digital, via e-mail, site, intranet ou correio.

Ambos os formatos possuem a mesma validade legal. O empregador que não fornecer o documento dentro do prazo ou enviá-lo com erros pode ser multado.

O que deve constar no Informe de Rendimentos?

O documento precisa trazer as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF do contribuinte;
  • Tipo de rendimento e código correspondente no programa do IRPF;
  • Total anual de rendimentos tributáveis, como salários;
  • Descontos do INSS;
  • Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte, como 13º salário;
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), se houver;
  • Despesas médicas e odontológicas coletivas, se aplicável.

Caso o trabalhador não receba o documento a tempo, ele pode acessá-lo diretamente pelo Portal e-CAC, utilizando login no gov.br com selo de confiabilidade nível prata ou ouro.

Se o Informe de Rendimentos não estiver disponível, a alternativa é somar os valores recebidos ao longo do ano usando holerites, recibos de férias, rescisões (para CLT) ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

Penalidades para quem não fornecer o documento

  • A fonte pagadora que não disponibilizar o Informe de Rendimentos ou enviar dados incorretos pode ser multada em R$ 41,43 por documento.
  • Se forem prestadas informações falsas sobre rendimentos, deduções ou IRRF, a multa pode chegar a 300% sobre o valor omitido ou acrescido.
  • Caso o empregador não forneça o documento no prazo, a recomendação é que o trabalhador formalize o pedido por e-mail e envie a declaração com as informações disponíveis para evitar penalidades por atraso.
  • A falta do documento não significa que a fonte pagadora não enviou os dados à Receita, então vale a pena conferir no Portal e-CAC.

*Com informações do BNews.