O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem exercer suas atividades profissionais por um período determinado. Mas como solicitar o Auxílio-Doença?
Primeiro, é bom entender que, para ter acesso ao benefício, o segurado deve atender a alguns requisitos:
- Ter contribuições previdenciárias regulares por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho);
- Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos;
- Estar inscrito na Previdência Social e com os pagamentos em dia.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação pode ser feita de maneira digital, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O processo é simples:
- Acesse o “Meu INSS” e faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” ou use a barra de pesquisa digitando “incapacidade”;
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Envie a documentação necessária e acompanhe a solicitação na aba “Consultar Pedidos”.
Para garantir que o pedido seja processado corretamente, é essencial reunir e apresentar os seguintes documentos:
- Laudos e exames médicos originais que comprovem a doença ou acidente;
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, caso o pedido seja feito por um representante legal;
- Documentos do representante legal (se aplicável), incluindo identidade e CPF.
Se, nos últimos 15 dias do auxílio, o segurado considerar que ainda não está apto para retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício pelo aplicativo “Meu INSS” ou ligando para a Central 135.
Caso o benefício seja negado ou interrompido e o segurado não concorde com a decisão, ele pode entrar com um recurso administrativo à Junta de Recursos em até 30 dias após a notificação.
Doenças que isentam o período de carência
Algumas condições de saúde dispensam a exigência de 12 contribuições mínimas. Confira quais são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais graves que causem alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
A perícia médica federal é responsável por avaliar os casos e conceder a isenção da carência. Dependendo da situação, o segurado pode ser dispensado da avaliação presencial e apresentar apenas a documentação médica para análise.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).