A Receita Federal anunciou mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2025, com novos critérios que priorizam determinados contribuintes no pagamento da restituição.
Entre as novidades, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. As restituições serão liberadas em cinco lotes, com início em 30 de maio e finalização em 30 de setembro.
Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?
A ordem de pagamento obedece a seguinte hierarquia:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e receber via Pix;
- Quem utilizar uma das opções acima (declaração pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Em caso de empate entre contribuintes dentro do mesmo grupo, o critério utilizado para definição da prioridade será a data de envio da declaração. Quem declarar primeiro, recebe antes.

Como funciona a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para evitar erros e acelerar o processamento da restituição. Essa opção estará disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador e no Meu Imposto de Renda, acessível via navegador ou aplicativo da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige autenticação via gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar:
- Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Contribuintes com posse de bens acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou obteve ganho de capital;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Residentes no Brasil que mudaram de status em qualquer período de 2024;
- Aqueles que optaram pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
*Com informações do R7.