O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), e se estende até o dia 30 de maio. Para ajudar os contribuintes, confira como fazer a declaração de forma fácil e prática, pelo programa ou online.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças implementadas pela Receita Federal neste ano para evitar problemas na hora de declarar.
Como baixar e instalar o programa da Receita Federal
O programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 já está disponível para download. Veja como instalar:
Pelo computador:
- Acesse o site oficial da Receita Federal (clique aqui).
- Escolha a versão para Windows, Mac, Linux ou Solaris.
- Baixe o arquivo e execute o instalador.
- Siga as instruções na tela e conclua a instalação.
Pelo celular:
- Baixe o novo aplicativo da Receita Federal na App Store (iOS) ou Google Play (Android).
- Acesse a opção “Meu Imposto de Renda” para iniciar o preenchimento.
- Vale lembrar que essa opção tem algumas restrições e não pode ser usada por contribuintes que tiveram rendimentos do exterior, ganhos de capital ou operações com moeda estrangeira.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não entregar a declaração até o dia 30 de maio estará sujeito a uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Principais mudanças na declaração do IR 2025
Duas alterações importantes foram anunciadas para este ano:
- Prioridade para declaração pré-preenchida e restituição via PIX: Quem optar pelo preenchimento automático da declaração e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento. Antes, apenas uma dessas opções era suficiente para ganhar prioridade.
- Novo aplicativo da Receita Federal: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi desativado. Agora, os contribuintes que quiserem declarar pelo celular precisam baixar o novo aplicativo oficial da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Deve fazer a declaração quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Obteve lucro com a venda de bens e direitos sujeitos à tributação;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro.