ENERGIA

Nova tarifa social da conta de luz pode beneficiar com isenção parcial ou total

Governo federal propõe isenção total ou parcial da conta de luz para até 60 milhões de brasileiros de baixa renda, com custo estimado de R$ 4,45 bilhões.
Redação Portal Norte
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O governo federal estuda ampliar o alcance da tarifa social de energia elétrica, com a criação de uma nova faixa de gratuidade total na conta de luz para consumidores de baixa renda.

A proposta, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, prevê que até 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a medida, que terá um custo estimado de R$ 4,45 bilhões. Esse valor será rateado entre os demais consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A minuta do projeto de lei foi enviada à Casa Civil na quarta-feira (16) e ainda pode passar por ajustes antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. O texto atual, obtido pelo g1, detalha os critérios de elegibilidade e o funcionamento do novo modelo.

Como vai funcionar a nova tarifa social na conta de luz?

Aumento da conta de luz é o assunto da audiência pública nesta quinta-feira (5) - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Energia elétrica – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A proposta prevê isenção total da conta de luz para famílias que atendam aos seguintes critérios e tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh):

  • Estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Serem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos ou pessoas com deficiência;
  • Serem famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Estarem em sistemas isolados, fora da rede elétrica interligada nacional.

Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o usuário pagará apenas pelo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 86 kWh no mês, será cobrada apenas pelos 6 kWh acima do limite gratuito.

Novo desconto para faixa intermediária

O projeto também cria um desconto social parcial para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.

Nesse caso, os beneficiários ficarão isentos da cobrança da CDE, encargo que representa cerca de 12% do valor total da conta de energia. O desconto, portanto, será proporcional a esse percentual.