IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2025: como declarar saque do FGTS e evitar problemas com a Receita

Contribuintes têm até 30 de maio para declarar saques do FGTS feitos em 2024, mesmo sendo isentos de imposto. Receita Federal já recebeu mais de 18 milhões de declarações.
Redação Portal Norte
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio, e um detalhe importante pode passar despercebido por muitos contribuintes: o saque do FGTS feito em 2024 também precisa ser declarado, mesmo sendo isento de imposto.

Segundo a Receita Federal, mais de 18 milhões de declarações já foram entregues até esta terça-feira (30), mas a expectativa é que o número ultrapasse 46 milhões até o fim do prazo. Quem perder a data-limite estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

FGTS precisa ser declarado no IR 2025?

Sim. Mesmo isento, o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sacado em qualquer modalidade — como saque-aniversário, demissão, compra de imóvel ou outras situações previstas — deve constar na declaração para justificar eventual variação patrimonial.

Onde informar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

O saque do FGTS deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Abra o programa da declaração e localize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu esquerdo.
  2. Clique em “Novo”.
  3. Selecione o código 04 – referente a FGTS, PDV e indenizações trabalhistas.
  4. Informe o beneficiário (titular ou dependente).
  5. Adicione a fonte pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
  6. Digite o valor total sacado em 2024.
  7. Clique em “OK” para finalizar.

Para consultar o valor sacado, acesse o extrato no site ou app da Caixa.

Quem deve declarar o IR em 2025?

Está obrigado a declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
  • Realizou operações em bolsas, obteve ganhos de capital ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Ou se encaixa em outros critérios previstos pela Receita.

Ficam isentos da declaração os que receberam até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640, em 2024), salvo se se enquadrarem em outra obrigatoriedade.

Como enviar a declaração do IR?

A entrega pode ser feita por:

  • Programa no computador;
  • App “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets;
  • Portal e-CAC no site da Receita.

Há três formas de preenchimento:

  • Declaração em branco (do zero);
  • Com base na anterior;
  • Pré-preenchida — a mais prática, com dados já cruzados pela Receita.

Declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição

Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento. A Receita estima que 57% dos contribuintes devem usar esse formato.

É necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro para acessar a funcionalidade.