A renegociação dos estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) inicia nesta terça-feira (7), com descontos de até 99%.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024.
Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em certas condições, mesmo se estiver com as parcelas em dia.
Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano.
Os canais de atendimento oficiais para as renegociações são:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)
BANCO DO BRASIL
(61) 4004-0001 – WhatsApp
4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 729 0001 (Demais Localidades)
Quais os critérios?
A renegociação foi dividida em critérios para situações específicas dos estudantes e formados. Confira:
1. Débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento);
- Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);
- Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);
- Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);
- Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5. Contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
RELACIONADAS
+ ‘Desenrola FIES’ pode renegociar até R$ 54 bilhões, diz MEC
+ Renegociação de dívidas do Fies é sancionada; entenda como funcionará
Fies
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) identificou que 1, 2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios.
O projeto voltado para os estudantes brasileiros pelo governo federal chega ao valor estimado de R$ 54 milhões.