As aulas estão prestes a voltar e a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) orienta sobre os direitos que os pais ou responsáveis por crianças com necessidades educacionais de atenção especial têm.
Além disso, a DPE-RR também cita os deveres das unidades de ensino. Nesse contexto, a educação inclusiva é a que todos os estudantes, independentemente de possuir ou não necessidades específicas, têm a capacidade de aprender juntos.
A DPE_RR reforça em material divulgado à imprensa que de acordo com o artigo 8º da Lei 7.853/89, na existência de vagas, as escolas são proibidas de negar a matrícula a alunos com deficiência.
Portanto, as escolas devem procurar meios de oferecer acessibilidade no ensino para cada aluno, por meio de planos individualizados, como previsto na Lei 12.762/12.
A população deve exigir os seus direitos
Para o direito ao acompanhamento, os pais devem apresentar documento emitido por uma equipe multiprofissional.
Os transtornos funcionais de aprendizagem podem ser: dislexia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), entre outros.
A população pode buscar orientação na sede Cível da Defensoria Pública, localizada na rua Sebastião Diniz, nº 1165, bairro Centro ou nas unidades do interior.
Além disso, o atendimento podem ser de forma virtual, no WhatsApp (95) 2121-0264.