O novo sistema de distribuição de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na quarta-feira (15).
O Projeto de Lei (PL) que trata das vagas oferecidas nos vestibulares da UEA e agora seguirá para sanção do governador Wilson Lima (UB).
O reitor da UEA, André Zogahib, explicou que a universidade, em conjunto com diversos órgãos, elaborou o projeto de lei. Em seguida, o Executivo encaminhou o PL à Assembleia Legislativa.
“Tive a oportunidade de apresentar o que foi discutido dentro desse comitê. Na verdade, os deputados apreciaram e gostaram muito do que viram em face ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, ressaltou o reitor.
Conforme Zogahib, o STF jugou inconstitucional a lei anterior, mas não a cota regional.
“Então, o STF bateu nos percentuais e foi nisso que a gente trabalhou, trazendo para um percentual que o próprio Supremo considera razoável. Dessa forma, garantimos a entrada de alunos da rede pública, da rede privada e de todo o interior do Amazonas dentro da nossa universidade.”
Como funciona o novo sistema de cotas da UEA?
O novo sistema de cotas da UEA determina que 50% das vagas dos cursos sejam destinadas exclusivamente aos candidatos do estado do Amazonas, enquanto os outros 50% serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira.
Dentro dos concursos seletivos da UEA para vagas destinadas ao Amazonas, 40% das vagas dos cursos e turnos oferecidos serão destinadas ao Vestibular da UEA, enquanto 60% serão destinadas ao Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).
As vagas destinadas exclusivamente aos candidatos do Amazonas são reservadas para aqueles que tenham cursado o ensino médio no estado.
No Vestibular e SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), os candidatos encontrarão grupos destinados aos estudantes de escola pública e grupos destinados aos estudantes de escola particular.
Ações afirmativas
As ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações que ajudam a reduzir desigualdades raciais e socioeconômicas, promovendo igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e construindo uma universidade mais plural e diversa.
No Vestibular e no SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), os candidatos podem concorrer aos seguintes grupos de ação afirmativa: pessoa indígena, pessoa com deficiência e pessoa Negra, de Cor Preta.
Além disso, há um grupo de ação afirmativa exclusivo para estudantes do interior do estado do Amazonas, com reserva de vagas para dez cursos estratégicos.
Para concorrer a essas vagas, o candidato deve ter cursado pelo menos oito séries da educação básica em escolas de qualquer natureza em municípios do interior do Amazonas.
É importante que o candidato, no ato da inscrição, informe em qual categoria de vagas e em qual grupo de vagas deseja concorrer, e todos os candidatos devem ler atentamente os requisitos do grupo selecionado. Após o período de inscrição, não será possível alterar o grupo de vagas escolhido.
Para os grupos da ação afirmativa (pretos, indígenas e PcDs), as Bancas de Heteroidentificação e as Bancas de Verificação/Validação ocorrerão após o resultado do Vestibular.
* Com informações da Assessoria