Ícone do site Portal Norte

Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda até 18 de agosto

Eleitores brasileiros podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 18, até o dia 18 de agosto de 2022.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

Quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito.

Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram o título de eleitor ainda possam participar do pleito.

A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.

Pessoas que estiverem no mesmo estado do domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual.

Aqueles que estiverem em outra unidade da federação só poderão votar para presidente.

Eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país.

Já brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.

____________________________________

RELACIONADAS

Eleições 2022: Brasil tem mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, diz TSE

Eleições 2022: Lula deve apoiar candidaturas de Braga e Aziz no Amazonas

Eleições 2022: voto em trânsito poderá ser aceito por cidades com mais 100 mil pessoas a partir do dia 18 de julho

____________________________________

Como solicitar

O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.

Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos.

Só será possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto.

Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.

Ausência e justificativa

Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito, mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.

 

_____________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 
Sair da versão mobile