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Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina nesta segunda

Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de seus candidatos para qualquer um dos cargos em disputa nas Eleições 2022.
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O primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e um possível segundo turno deve ocorrer no dia 30 do mesmo mês, no caso das disputas para governador e presidente.

Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Prazo

O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

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Candidaturas

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Registros

Até o momento, foram registradas 10 candidaturas à presidência da República, com os respectivos vices.

Para governador, até o momento, há 131 candidatos espalhados por todas as unidades da federação.

No caso de senador, 142 se registraram.

Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral

Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais.

O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.

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