O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB) determinou algumas regras para as eleições 2024, através de decreto municipal.

O decreto de condutas vedadas se refere aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Boa Vista no ano eleitoral de 2024 e a política de comunicação nesse período.

O decreto está publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista (DOM) do dia 9 de abril.

Eleições 2024: Prefeito de Boa Vista publica decreto sobre condutas vedadas
Trecho do decreto – Foto: Reprodução/DOM

Entre as proibições referentes as eleições 2024 estão:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária;
  • Prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado;
  • Fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da Administração Pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública, ainda que fora do horário de expediente;
  • Portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência por determinado candidato, partido político ou coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da Administração Pública, entre outros.

Além disso, o documento proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, pela Administração Pública, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024.

Exceto em situação de calamidade pública ou estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023.

O decreto também determina que os agentes públicos somente poderão participar de campanhas ou manifestações políticas ou eventos eleitorais fora do horário de expediente.

O decreto entrou em vigor em 27 de março de 2024, data de sua publicação.