A partir deste sábado (6), a três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a valer várias restrições para candidatos, especialmente para os que ocupam cargos públicos.

Estas restrições para as eleições estão na Lei nº 9.504/1997. As principais são:

  • Shows artísticos: Proibido usar recursos públicos para contratar shows em inaugurações de obras públicas.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
  • Nomes e slogans: Sites e canais oficiais não podem ter elementos que identifiquem autoridades ou governos em disputa eleitoral.
  • Transferência de recursos: Proibida a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, exceto em emergências ou calamidades.
  • Publicidade institucional: Proibida a publicidade de atos, programas e serviços públicos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes.
  • Nomeações e exonerações: Proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e concursos homologados até 6 de julho.

As Eleições Municipais 2024 acontecerão em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha.

O 1º turno será em 6 de outubro e o 2º turno, se necessário, será em 27 de outubro para cidades com mais de 200 mil eleitores.

A votação começa às 8h e termina às 17h, horário de Brasília. O prazo final para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.

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*Com informações da Agência Brasil