O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é um problema grave que tem se tornado cada vez mais frequente durante períodos eleitorais.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que, até agosto deste ano, já foram registradas 153 denúncias de assédio eleitoral em empresas e ambientes corporativos.
Esse número é significativo, especialmente quando comparado ao período das eleições de 2022, quando foram registradas mais de 3.600 denúncias, um aumento impressionante de 1.600% em relação a 2018.
Mas, afinal, o que é assédio eleitoral no trabalho? Como ele se manifesta e quais são as medidas que os trabalhadores podem tomar para se protegerem? A seguir, iremos explorar essas questões de forma detalhada, com orientações sobre o que fazer em casos de assédio eleitoral no ambiente corporativo.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou colega de trabalho tenta forçar, constranger ou influenciar o voto de um funcionário em um candidato ou partido político específico.
Esse tipo de pressão pode ocorrer de diversas formas, como intimidação, ameaças de demissão, promessas de benefícios como aumento de salário ou promoções, e até mesmo a exigência de comprovação do voto em determinado candidato.
Segundo a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho, qualquer forma de coação, intimidação, humilhação ou discriminação no ambiente de trabalho com o objetivo de influenciar o voto é considerada assédio eleitoral.
Além disso, fazer distinção entre funcionários com base em suas convicções políticas, seja na contratação, na demissão ou no tratamento diário, também caracteriza esse tipo de assédio.
Exemplos de assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral pode se manifestar de várias formas no ambiente de trabalho. Alguns exemplos incluem:
- Obrigar os trabalhadores a participarem de reuniões para fazer campanhas políticas.
- Exigir o uso de uniformes ou outros materiais de propaganda eleitoral.
- Ameaçar demissão ou cortes de benefícios caso o funcionário não vote em um determinado candidato.
- Prometer promoções ou aumentos de salário com base no resultado das eleições.
- Exigir que o trabalhador comprove em quem votou.
- Definir escalas de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar o empregado com base em suas preferências políticas.
Um exemplo comum é quando o empregador cria uma narrativa de que, caso um candidato específico não vença a eleição, a empresa pode fechar ou reduzir o número de funcionários. Isso gera um clima de medo e insegurança entre os trabalhadores, pressionando-os a votar de uma determinada maneira.
Como provar o assédio eleitoral?
Comprovar o assédio eleitoral pode ser um desafio, mas existem várias formas de reunir evidências que podem ser usadas em uma denúncia. Algumas maneiras de provar o assédio incluem:
- Mensagens trocadas por aplicativos de mensagens ou e-mails.
- Postagens e comentários feitos nas redes sociais.
- Documentos internos da empresa.
- Áudios, vídeos ou imagens capturados durante reuniões ou interações no ambiente de trabalho.
- Testemunhos de colegas que presenciaram os atos de assédio ou têm conhecimento dos fatos.
Quais medidas tomar se for vítima de assédio eleitoral?
Se o trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, ele pode tomar várias medidas para se proteger e buscar justiça. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os sindicatos também desempenham um papel importante na proteção dos trabalhadores, auxiliando na denúncia e nas medidas necessárias para coibir o assédio eleitoral.
As centrais sindicais, por exemplo, criaram o site centraissindicais.org.br/ae, que permite que os trabalhadores denunciem casos de assédio eleitoral de forma confidencial, garantindo o sigilo da identidade.
O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é considerado um crime, tanto na esfera trabalhista quanto na criminal e eleitoral. A pessoa que comete esse tipo de assédio pode ser penalizada de várias maneiras, como:
- Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
- Rescisão indireta: o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garante o recebimento de todas as verbas rescisórias, caso o chefe esteja pressionando-o a votar em determinado candidato.
- Indenização por danos morais: caso o trabalhador comprove que sofreu assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização.
- Sanções criminais: dependendo da gravidade do caso, o empregador pode ser punido com prisão, conforme prevê o Código Eleitoral.
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