No próximo dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para decidir os novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios em todo o país. Este evento é uma oportunidade crucial para a democracia e para a escolha de líderes que moldarão o futuro das comunidades locais.
Para garantir um processo eleitoral justo e organizado, é essencial que os eleitores estejam bem informados sobre as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras e proibições para o dia da eleição
O TSE estabeleceu uma série de regras para assegurar que o dia da eleição transcorra de maneira ordeira e conforme a legislação vigente. Conhecer essas regras é fundamental para evitar qualquer tipo de infração e garantir que o processo eleitoral seja justo para todos.
Permitido na eleição:
- Pode-se usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que façam referência aos candidatos preferidos.
- No entanto, a manifestação deve ser discreta, sem causar distúrbios ou aglomerações.
Proibido na eleição:
- Não pode a aglomeração de pessoas vestindo roupas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, como comícios ou carreatas, está vetada. A abordagem agressiva ou persuasiva dos eleitores também é proibida.
- Não pode haver distribuição de camisetas ou outros materiais de propaganda no dia da eleição, assim como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som.
Crimes Eleitorais:
O TSE classifica algumas ações como crimes eleitorais no dia da eleição. Estes incluem:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda.
- A realização de comícios ou carreatas.
- A propaganda de boca de urna e a tentativa de persuasão do eleitorado.
- A divulgação de propaganda de partido ou candidato e o impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais.
Implementam-se essas medidas para garantir que o processo eleitoral se mantenha livre de influências externas e práticas que possam comprometer a lisura das eleições.
Responsabilização e denúncia
É crucial que qualquer infração ou comportamento suspeito seja reportado às autoridades competentes. Cidadãos que testemunharem infrações eleitorais devem comunicar o ocorrido ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi identificada.
Juízas e juízes eleitorais estão encarregados de encaminhar casos de infrações para análise do Ministério Público, conforme a gravidade do ocorrido.
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